Você sabia que pode ter garantia provisória no emprego mesmo sem ter ficado mais de 15 dias afastado ou sem ter recebido auxílio-doença acidentário?
Essa é uma dúvida que atormenta milhares de trabalhadores brasileiros. Mas a Justiça do Trabalho já firmou entendimento sobre isso, e ele pode mudar o rumo da sua vida profissional.
No Tema 125, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixou claro: o que importa é o nexo causal entre a doença ocupacional e o trabalho — não o tempo de afastamento ou o recebimento do benefício.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara:
- O que é o Tema 125 do TST;
- O que diz o artigo 118 da Lei 8.213/1991;
- O impacto do processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521;
- Como isso pode garantir estabilidade de 12 meses para o trabalhador.
O que é o Tema 125 do TST?
O Tema 125, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, trata da interpretação do art. 118 da Lei 8.213/1991, que assegura a estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Mas a grande mudança foi:
Mesmo que o trabalhador não tenha sido afastado por mais de 15 dias ou não tenha recebido auxílio-doença acidentário, ele ainda pode ter direito à estabilidade provisória, se for comprovado o nexo causal (ou concausal) entre a doença e o trabalho.
Isso é revolucionário para casos em que o trabalhador teve a rescisão contratual antes de ter sua doença reconhecida como ocupacional.
Base legal: o que diz o artigo 118 da Lei 8.213/91?
O artigo 118 da Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário.”
Antes do Tema 125, essa norma era interpretada de forma restritiva. Muitos tribunais exigiam:
- Afastamento superior a 15 dias;
- Concessão do benefício auxílio-doença acidentário (espécie B91).
Agora, com o novo entendimento, basta o reconhecimento do nexo causal da doença com o trabalho, mesmo que isso ocorra depois da demissão.
📂 Processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521: um caso emblemático
No julgamento do RR-0020465-17.2022.5.04.0521, a 6ª Turma do TST aplicou o entendimento do Tema 125 e reconheceu a garantia de emprego ao trabalhador, mesmo sem o afastamento formal ou a concessão do auxílio-doença.
Foi decisivo o laudo médico que comprovou a doença ocupacional com nexo concausal — ou seja, o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da enfermidade.
Esse julgamento reforça que o que importa é a relação entre a doença e o trabalho, e não os aspectos burocráticos do afastamento.
🛑 Atenção trabalhador: você pode estar perdendo um direito!
Imagine perder seu emprego justamente quando mais precisa dele — enfrentando dores, tratamentos, limitações.
Você deu tudo de si para aquela empresa, mas foi deixado de lado no momento mais vulnerável da sua vida.
Isso não é justo — e a Justiça do Trabalho já reconhece isso.
Você tem valor. Seus direitos não podem ser ignorados.
Lute por eles.
Conclusão
O Tema 125 do TST é uma vitória para o trabalhador brasileiro. Ele reconhece que a doença ocupacional gera estabilidade, mesmo quando o INSS não concede o auxílio ou o afastamento é inferior a 15 dias.
Se você ou alguém que conhece passou por isso, compartilhe este artigo.
Informação é poder. E agora, você sabe mais sobre os seus direitos.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre estabilidade em casos de doença ocupacional
1. Preciso estar afastado por mais de 15 dias para ter direito à estabilidade acidentária?
❌ Não. Após o julgamento do Tema 125 pelo TST, ficou claro que o afastamento por mais de 15 dias não é obrigatório. O que importa é a existência de nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.
2. Preciso ter recebido auxílio-doença acidentário (B91) para ter esse direito?
❌ Também não. O TST entendeu que a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o INSS ter concedido o benefício, desde que a doença esteja relacionada ao trabalho.
3. O que é o “nexo concausal”?
🔍 O nexo concausal ocorre quando o trabalho contribui (mas não é a única causa) para o surgimento ou agravamento da doença. Exemplo: uma lesão pré-existente que piorou por esforço repetitivo no ambiente de trabalho.
4. Se eu descobrir a relação entre a doença e o trabalho só depois de ser demitido, ainda posso reivindicar estabilidade?
✅ Sim. O Tema 125 garante esse direito mesmo após o término do contrato, se for comprovado que havia relação entre a doença e o trabalho no período do vínculo empregatício.
5. Como posso comprovar o nexo causal ou concausa?
Através de Reclamação Trabalhista na justiça especializada, fale agora mesmo com um dos nossos especialistas.
6. Tenho direito à reintegração ou a uma indenização?
Através da Reclamação Trabalhista, o trabalhador poderá ter direito a uma indenização, fale agora mesmo com um dos nossos especialistas.