Doença ocupacional: posso entrar com ação trabalhista mesmo sem laudo médico?

Muitos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde causados pelo trabalho se perguntam: “Se eu não tenho laudo médico, ainda posso entrar com uma ação trabalhista?”

A resposta é: em alguns casos, sim — mas com ressalvas.
Mesmo que você não tenha um laudo técnico no momento, é possível entrar com a ação desde que haja um mínimo de provas médicas, como atestados, exames ou histórico de atendimentos.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre ações por doença ocupacional, o que exige a Súmula 135 do TST, e como buscar seus direitos com segurança.


O que é doença ocupacional e quais os direitos do trabalhador?

A doença ocupacional é aquela desenvolvida em razão da atividade profissional ou das condições de trabalho. Exemplos comuns incluem:

  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos)
  • Hérnias de disco e problemas de coluna
  • Transtornos de ansiedade e depressão ligados ao ambiente laboral
  • Problemas respiratórios por exposição a agentes químicos
  • ESPONDILODISCOARTROSE – Abaulamentos na coluna

Essas doenças podem gerar direito à estabilidade no empregoindenização por danos morais e materiaisauxílio-doença acidentário, entre outros.


Preciso de laudo médico para entrar com ação trabalhista?

💡 Você não precisa ter um laudo médico definitivo na hora de entrar com a ação.
Mas é necessário apresentar um mínimo de prova médica que justifique a realização de uma perícia judicial. Isso pode incluir:

  • Atestados médicos relacionados à doença
  • Exames clínicos ou de imagem
  • Prontuários de atendimentos médicos
  • Encaminhamentos para especialistas

Sem esse “início de prova”, a Justiça pode considerar que não há elementos suficientes para autorizar uma perícia técnica, o que prejudica ou inviabiliza a ação.


O que diz a Súmula 135 do TST sobre doença ocupacional?

Súmula 135 do TST afirma que o ajuizamento da reclamação trabalhista não depende do prévio reconhecimento da doença ocupacional por órgão previdenciário.

Ou seja, o juiz do trabalho pode reconhecer a existência da doença mesmo que o INSS não tenha feito isso — desde que o processo contenha provas consistentes.

⚠️ Isso não significa que nenhuma prova é necessária, mas sim que o reconhecimento não precisa vir exclusivamente do INSS ou de um laudo formal antes do processo.


Quais provas são aceitas na Justiça do Trabalho?

Para comprovar a doença e sua relação com o trabalho, é possível usar:

  • Atestados e laudos médicos
  • Prontuários e receitas
  • Relatos de testemunhas

📌 Quanto mais documentos e indícios você tiver, maiores são as chances de sucesso.


Como reunir provas para uma ação trabalhista por doença ocupacional

Antes de entrar com a ação, procure reunir o máximo de informações possíveis. Aqui vão algumas dicas:

✅ Guarde todos os exames e atestados que tiver
✅ Peça cópia do prontuário em clínicas e hospitais
✅ Converse com colegas de trabalho que possam testemunhar

Um bom advogado trabalhista pode te orientar sobre como fortalecer essas provas e o melhor momento de entrar com a ação.


Por que procurar um advogado trabalhista especializado faz diferença

Um profissional da área saberá:

✔️ Analisar se você tem provas suficientes para ajuizar a ação
✔️ Indicar exames adicionais, se necessário
✔️ Solicitar a perícia médica no momento certo
✔️ Lutar por todos os seus direitos: indenização, estabilidade, reintegração, entre outros

💬 Além disso, você terá segurança jurídica e orientação adequada, o que evita perda de prazos e erros estratégicos.


Dúvidas sobre seus direitos? Saiba como agir

📲 Se você está passando por um problema de saúde relacionado ao trabalho e não sabe se tem direito à indenização ou estabilidade, fale com uma advogada trabalhista o quanto antes.

Mesmo sem laudo médico, você pode ter direito — mas precisa ter ao menos um início de prova técnica para sustentar sua ação.

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Dra Milena Lessa Advogada © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 

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