Dermatite de Contato no Trabalho: Saiba se é Doença Ocupacional e Quais São Seus Direitos

Resumo: A Dermatite de Contato nas mãos (CID L23.5) pode ser reconhecida como doença ocupacional quando causada por exposição a produtos químicos no trabalho. Isso pode gerar direitos como indenização por danos morais, pensão vitalícia e estabilidade no emprego. Saiba como funciona e veja exemplos reais.


O Que é Dermatite de Contato Ocupacional?

A dermatite de contato é uma inflamação da pele que pode ser causada por substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho. Produtos como:

  • Detergentes e produtos de limpeza industrial
  • Combustíveis e derivados de petróleo
  • Solventes, tintas, benzeno e outros agentes tóxicos

Com o tempo, o contato constante com essas substâncias pode gerar reações alérgicas severas, com coceira, vermelhidão, descamação e lesões na pele.

É Considerada Doença Ocupacional?

Sim. Quando a dermatite é provocada pelo trabalho, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional pelo INSS e pela Justiça do Trabalho. Isso dá ao trabalhador uma série de direitos legais:

  • Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91)
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Pensão vitalícia proporcional, se houver incapacidade parcial permanente

Como Funciona a Indenização?

Se comprovado que a dermatite foi causada pelo ambiente de trabalho e que houve negligência do empregador (como ausência de EPIs ou falta de prevenção), o trabalhador pode receber:

  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais (ex: gastos com tratamentos)
  • Pensão mensal vitalícia, proporcional à perda da capacidade

Exemplo Real: Indenização Reconhecida pela Justiça

“DOENÇA OCUPACIONAL – DERMATITE DE CONTATO NAS MÃOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA.” Reconhecida a dermatite ocupacional (CID L23.5), causada por exposição a produtos químicos no trabalho, com incapacidade parcial de 25%. A ausência de EPIs configurou negligência. Foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.Processo: 1001319-90.2022.5.02.0015 – 15ª Vara do Trabalho de São Paulo | Relatora: Claudia Regina Lovato Franco

Quais Documentos Comprovam a Doença Ocupacional?

  • Exames médicos com CID L23.5
  • Atestados de dermatologistas
  • ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional)
  • Laudos e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Relatos sobre ausência de EPIs ou exposição frequente

Como Buscar Ajuda Jurídica?

Se você sofre com dermatite de contato causada pelo seu trabalho, não enfrente isso sozinho. Você pode estar sofrendo com uma doença ocupacional e ter direito a indenização.

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Conclusão

A dermatite de contato nas mãos causada por produtos químicos no trabalho é uma doença ocupacional reconhecida pela Justiça. Se você está sofrendo com esse problema, busque seus direitos o quanto antes. Você pode ter direito à indenização, pensão vitalícia e proteção legal.

Nosso time está pronto para te ajudar. Agende sua consulta e garanta sua reparação.


Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.

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Dra Milena Lessa Advogada © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 

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