Conceito Legal de Acidente de Trabalho: Entenda a Definição e Seus Impactos

acidente de trabalho é um tema de grande relevância tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No Brasil, sua definição está prevista na legislação trabalhista e previdenciária, garantindo direitos aos empregados que sofrem lesões ou adoecem em decorrência do trabalho.

O Que é Acidente de Trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.

Tipos de Acidente de Trabalho

A legislação também considera como acidente de trabalho outras situações, como:

  1. Acidente Típico: ocorre durante a execução do trabalho, como quedas, cortes, fraturas e choques elétricos.
  2. Acidente de Trajeto: acontece no deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
  3. Doença Ocupacional: inclui doenças profissionais, causadas pela atividade desempenhada, e doenças do trabalho, resultantes do ambiente laboral.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente

O trabalhador vítima de acidente de trabalho pode ter direito a diversos benefícios, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91)
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno
  • Aposentadoria por invalidez, em casos graves
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Além disso, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e garantir que o empregado tenha acesso ao tratamento adequado.

Conclusão

O conceito legal de acidente de trabalho abrange diversas situações que podem comprometer a saúde do trabalhador. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir a segurança jurídica dos empregados e das empresas.

acidente de trabalho é um tema de grande relevância tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No Brasil, sua definição está prevista na legislação trabalhista e previdenciária, garantindo direitos aos empregados que sofrem lesões ou adoecem em decorrência do trabalho.

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Dra Milena Lessa Advogada © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 

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