O acidente de trabalho é um tema de grande relevância tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No Brasil, sua definição está prevista na legislação trabalhista e previdenciária, garantindo direitos aos empregados que sofrem lesões ou adoecem em decorrência do trabalho.
O Que é Acidente de Trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.
Tipos de Acidente de Trabalho
A legislação também considera como acidente de trabalho outras situações, como:
- Acidente Típico: ocorre durante a execução do trabalho, como quedas, cortes, fraturas e choques elétricos.
- Acidente de Trajeto: acontece no deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
- Doença Ocupacional: inclui doenças profissionais, causadas pela atividade desempenhada, e doenças do trabalho, resultantes do ambiente laboral.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente
O trabalhador vítima de acidente de trabalho pode ter direito a diversos benefícios, como:
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Estabilidade de 12 meses após o retorno
- Aposentadoria por invalidez, em casos graves
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento
Além disso, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e garantir que o empregado tenha acesso ao tratamento adequado.
Conclusão
O conceito legal de acidente de trabalho abrange diversas situações que podem comprometer a saúde do trabalhador. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir a segurança jurídica dos empregados e das empresas.
O acidente de trabalho é um tema de grande relevância tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No Brasil, sua definição está prevista na legislação trabalhista e previdenciária, garantindo direitos aos empregados que sofrem lesões ou adoecem em decorrência do trabalho.