Burnout como Doença Ocupacional

Você sabia que o burnout é oficialmente reconhecido como uma doença ocupacional e pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários importantes? Esse problema afeta milhões de brasileiros e está cada vez mais comum em ambientes corporativos, jurídicos e até entre profissionais autônomos. Entenda agora tudo sobre essa condição, como ela é tratada pela legislação brasileira, e quais são os caminhos legais disponíveis para proteger sua saúde e seus direitos.


O que é a Síndrome de Burnout?

Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado por estresse crônico no ambiente de trabalho. Ela vai muito além do cansaço: compromete a saúde mental, física e a produtividade do trabalhador.

Principais sintomas:

  • Exaustão emocional intensa;
  • Redução da realização profissional;
  • Sensação de fracasso e impotência;
  • Alterações no sono e no apetite;
  • Irritabilidade, ansiedade ou depressão.

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer oficialmente o burnout como um fenômeno relacionado ao trabalho, e desde então, ele passou a ser classificado como uma doença ocupacional no Brasil.


Burnout é Doença Ocupacional? Entenda o Que Diz a Lei

Sim. Segundo o Ministério da Saúde, o burnout passou a integrar a CID-11 (Classificação Internacional de Doenças) sob o código QD85, e sua origem relacionada ao trabalho permite enquadrá-lo como doença ocupacional, nos termos da Lei nº 8.213/91.

 Isso significa que, se comprovado o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o desenvolvimento do burnout, o trabalhador terá direito aos mesmos benefícios de um acidente de trabalho.


Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com burnout?

  1. Auxílio-doença acidentário (B91) – Sem carência do INSS e com estabilidade de 12 meses após o retorno.
  2. Estabilidade no emprego – Garantia de manutenção do contrato por 1 ano após retorno do afastamento.
  3. Indenização por danos morais e materiais – Caso fique comprovado que a empresa foi negligente.
  4. Mudança de função ou ambiente de trabalho – Para evitar a reincidência da síndrome.

O que observar:

  • Exigir laudos médicos com CID específico;
  • Provar o nexo causal entre o trabalho e a síndrome;
  • Buscar perícia técnica ou psicológica quando necessário;
  • Verificar se houve violação de normas da CLT e da NR-17 (ergonomia);
  • Analisar a responsabilidade civil da empresa (culpa objetiva e subjetiva).

Por que esse tema está crescendo tanto?

A crescente cobrança por produtividade, jornadas híbridas desorganizadas, e a cultura do “sempre disponível” têm criado ambientes de trabalho altamente adoecedores. Não à toa, o burnout é chamado por muitos especialistas de “a doença do século”.


Conclusão: O burnout é invisível — até que você quebre

A síndrome de burnout é real, grave e crescente. Como doença ocupacional, ela representa um divisor de águas no mundo do trabalho moderno. Se você é trabalhador, saiba que você tem direitos.


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Dra Milena Lessa Advogada © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 

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