Você sabia que o burnout é oficialmente reconhecido como uma doença ocupacional e pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários importantes? Esse problema afeta milhões de brasileiros e está cada vez mais comum em ambientes corporativos, jurídicos e até entre profissionais autônomos. Entenda agora tudo sobre essa condição, como ela é tratada pela legislação brasileira, e quais são os caminhos legais disponíveis para proteger sua saúde e seus direitos.
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado por estresse crônico no ambiente de trabalho. Ela vai muito além do cansaço: compromete a saúde mental, física e a produtividade do trabalhador.
Principais sintomas:
- Exaustão emocional intensa;
- Redução da realização profissional;
- Sensação de fracasso e impotência;
- Alterações no sono e no apetite;
- Irritabilidade, ansiedade ou depressão.
Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer oficialmente o burnout como um fenômeno relacionado ao trabalho, e desde então, ele passou a ser classificado como uma doença ocupacional no Brasil.
Burnout é Doença Ocupacional? Entenda o Que Diz a Lei
Sim. Segundo o Ministério da Saúde, o burnout passou a integrar a CID-11 (Classificação Internacional de Doenças) sob o código QD85, e sua origem relacionada ao trabalho permite enquadrá-lo como doença ocupacional, nos termos da Lei nº 8.213/91.
Isso significa que, se comprovado o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o desenvolvimento do burnout, o trabalhador terá direito aos mesmos benefícios de um acidente de trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com burnout?
- Auxílio-doença acidentário (B91) – Sem carência do INSS e com estabilidade de 12 meses após o retorno.
- Estabilidade no emprego – Garantia de manutenção do contrato por 1 ano após retorno do afastamento.
- Indenização por danos morais e materiais – Caso fique comprovado que a empresa foi negligente.
- Mudança de função ou ambiente de trabalho – Para evitar a reincidência da síndrome.
O que observar:
- Exigir laudos médicos com CID específico;
- Provar o nexo causal entre o trabalho e a síndrome;
- Buscar perícia técnica ou psicológica quando necessário;
- Verificar se houve violação de normas da CLT e da NR-17 (ergonomia);
- Analisar a responsabilidade civil da empresa (culpa objetiva e subjetiva).
Por que esse tema está crescendo tanto?
A crescente cobrança por produtividade, jornadas híbridas desorganizadas, e a cultura do “sempre disponível” têm criado ambientes de trabalho altamente adoecedores. Não à toa, o burnout é chamado por muitos especialistas de “a doença do século”.
Conclusão: O burnout é invisível — até que você quebre
A síndrome de burnout é real, grave e crescente. Como doença ocupacional, ela representa um divisor de águas no mundo do trabalho moderno. Se você é trabalhador, saiba que você tem direitos.
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