Assédio Moral e Rescisão Indireta

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade preocupante que afeta a saúde mental e emocional dos colaboradores. Quando um empregado sofre perseguição, humilhação ou outras práticas abusivas de forma contínua, ele pode ter direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

O Que é Assédio Moral?

O assédio moral é caracterizado por atitudes repetitivas que expõem o trabalhador a situações constrangedoras, degradantes e ofensivas. Isso pode incluir:

  • Xingar ou humilhar publicamente o empregado;
  • Sobrecarregar um funcionário intencionalmente com tarefas impossíveis;
  • Isolar o trabalhador dos colegas;
  • Criar um ambiente hostil ou ameaçador;
  • Fazer cobranças excessivas e sem fundamento.

O assédio moral pode ser praticado por superiores hierárquicos, colegas ou até mesmo por subordinados. Esse comportamento pode gerar danos psicológicos, afetar a produtividade e levar à necessidade de uma rescisão indireta.

O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam insustentável a permanência do trabalhador. O assédio moral é uma dessas faltas e pode justificar a rescisão do contrato com todos os direitos garantidos ao empregado.

Conforme o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um trabalhador pode pedir rescisão indireta quando o empregador:

  • Exige que ele cumpra obrigações além do que foi acordado;
  • O trata com rigor excessivo ou de forma desrespeitosa;
  • Coloca sua saúde ou segurança em risco;
  • Pratica atos lesivos à sua honra e boa fama.

Se o assédio moral for frequente e causar prejuízos à saúde do trabalhador, ele tem base legal para solicitar a rescisão indireta.

Como Provar o Assédio Moral Para Rescisão Indireta?

Para garantir seus direitos na rescisão indireta por assédio moral, é essencial reunir provas, como:

  • Testemunhas: Colegas que possam confirmar o assédio moral;
  • E-mails, mensagens ou gravações: Registros das agressões verbais ou cobranças excessivas relacionadas ao assédio moral;
  • Relatórios médicos ou psicológicos: Caso tenha desenvolvido doenças em decorrência do assédio moral;
  • Boletins de ocorrência: Caso tenha feito denúncias sobre o assédio moral.

Quanto mais evidências forem reunidas, mais fácil será comprovar o assédio moral e garantir a rescisão indireta na Justiça.

Como Solicitar a Rescisão Indireta?

O ideal é procurar um advogado trabalhista para analisar o caso e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O juiz avaliará as provas e determinará se a rescisão indireta por assédio moral é justificada.

Se a Justiça confirmar a rescisão indireta, o trabalhador poderá receber todos os seus direitos e ainda processar a empresa por danos morais devido ao assédio moral sofrido.

Conclusão

Se você está sofrendo assédio moral no trabalho, saiba que não precisa suportar essa situação. A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando a empresa comete faltas graves, especialmente o assédio moral. Reunir provas e buscar apoio jurídico é essencial para garantir seus direitos e sua dignidade no ambiente de trabalho.

O assédio moral não pode ser tolerado. Denunciar essa prática é fundamental para proteger sua saúde e evitar que outros trabalhadores passem pelo mesmo problema.

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Dra Milena Lessa Advogada © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 

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