Atendimento 100% online · Brasil todo Seg–Sex · 7h às 17h
Atendendo todo o Brasil · Desde 2010

Defendemos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Se você foi demitido sem receber o que é seu, sofreu acidente de trabalho ou teve o benefício negado pelo INSS — nosso escritório está pronto para analisar o seu caso e agir.

★★★★★ 5.0 no Google
+15 anos de atuação
100% online

Atendimento direto

Resposta rápida no WhatsApp

Sem sair de casa, tudo online
Linguagem clara, sem juridiquês
Acompanhamento em cada etapa
(11) 99534-7108 WhatsApp · Seg–Sex 7h às 17h
Áreas de Atuação

Especialistas em duas áreas do direito

Atuação concentrada nas duas áreas que mais afetam a vida do trabalhador brasileiro. Foco e profundidade técnica em cada uma delas.

Direito Trabalhista

Para quem teve direitos violados no trabalho

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador um conjunto de verbas rescisórias: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, FGTS depositado com a multa de 40% e seguro-desemprego.

Quando o empregador comete falta grave (atraso de salários, desvio de função, assédio, exigências abusivas), o trabalhador também pode pedir a rescisão indireta — equivalente a uma demissão sem justa causa por culpa do empregador. Analisamos cada situação para identificar valores não pagos, diferenças e a melhor estratégia.

A rescisão indireta é o reconhecimento judicial de que o empregador cometeu falta grave — atraso reiterado de salários, desvio de função, ambiente hostil, exigência abusiva, agressão moral ou física — equivalendo à "justa causa do empregador".

O trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais. A diferença para o pedido de demissão simples é financeira e jurídica enorme. É essencial documentar previamente as faltas do empregador antes de afastar-se.

Quem sofre acidente de trabalho — ou acidente de trajeto — tem direito ao afastamento remunerado pelo empregador nos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, ao auxílio por incapacidade temporária do INSS (B91). Após o retorno, há estabilidade de 12 meses no emprego.

Em casos de culpa, omissão ou negligência do empregador (falta de EPI, ambiente inseguro, treinamento inadequado), cabe indenização por danos morais, materiais e estéticos. A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é essencial — se o empregador se recusa, pode ser feita pelo médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador.

Doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho — como LER/DORT, hérnia de disco, depressão por assédio, problemas auditivos, doenças respiratórias — são equiparadas legalmente a acidente de trabalho. Garantem os mesmos direitos: afastamento, auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses no retorno e, conforme o caso, indenização do empregador.

O ponto-chave é a comprovação do nexo causal entre a atividade exercida e a doença. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) pode ajudar nesse vínculo. Atuamos com perícia técnica para demonstrar a relação trabalho-doença.

A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que ultrapassa esse limite deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% — ou 100% em domingos e feriados. Também são devidas horas extras pela supressão indevida do intervalo intrajornada (almoço) ou intervalo entre jornadas inferior a 11 horas.

O banco de horas precisa seguir regras específicas e pode ser questionado se aplicado de forma irregular. A comprovação pode ser feita por cartão de ponto, e-mails, mensagens, testemunhas — ou pela impossibilidade do empregador de apresentar os controles, o que inverte o ônus da prova.

O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes ou ofensivas de forma repetida — cobranças desproporcionais, isolamento, perseguição, gritos públicos, metas inalcançáveis. Caracterizado o assédio, cabe indenização por danos morais com valores que variam conforme a gravidade, duração e impacto na saúde do trabalhador.

Em casos extremos, autoriza a rescisão indireta. A prova é construída com mensagens, e-mails, atestados médicos, depoimentos de colegas e laudo psicológico, quando aplicável.

Quem trabalha sem carteira assinada — ou registrado como autônomo, MEI ou PJ mas atuando com características de empregado — pode pedir judicialmente o reconhecimento de vínculo empregatício. A lei exige cinco requisitos: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), subordinação e onerosidade.

Reconhecido o vínculo, o trabalhador tem direito a todos os depósitos de FGTS retroativos, férias, 13º, horas extras e demais verbas dos últimos 5 anos (limitado a 2 anos após o fim do contrato). Combatemos a pejotização irregular.

Direito Previdenciário

Para quem precisa do INSS e teve direitos negados

Cerca de metade dos pedidos administrativos ao INSS é negada em primeira análise — muitas vezes por documentação incompleta, perícia médica desfavorável ou erro de enquadramento. A negativa não encerra o direito.

É possível recorrer administrativamente em até 30 dias da carta de indeferimento, ou ingressar diretamente com ação judicial. Analisamos os motivos específicos do indeferimento, reunimos as provas faltantes e avaliamos o melhor caminho — recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) ou ação judicial com perícia judicial independente.

Para receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o segurado precisa cumprir três requisitos: ter qualidade de segurado, ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente, doença grave listada ou doença equiparada a acidente de trabalho), e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

A incapacidade é comprovada por perícia médica do INSS. Negado o benefício ou cessado indevidamente, é possível entrar com ação judicial — onde laudos médicos particulares e relatórios da equipe assistente têm grande peso na perícia judicial.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as modalidades vigentes são: aposentadoria por idade (62 anos mulher, 65 anos homem + 15 ou 20 anos de contribuição), aposentadoria por tempo de contribuição com regras de transição (pontos, idade mínima progressiva ou pedágio), aposentadoria especial (para quem trabalhou exposto a agentes nocivos) e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Cada caso permite simulações de melhor benefício e identificação de períodos não computados — rurais, militares, especiais, autônomos. Avaliamos sua situação e indicamos a regra mais vantajosa antes de protocolar o pedido.

A segurada do INSS tem direito a 120 dias de salário-maternidade. Empregadas CLT recebem por meio do empregador, que depois compensa com o INSS. Empregadas domésticas, contribuintes individuais (MEI, autônomas), facultativas e seguradas especiais recebem diretamente do INSS.

Não há exigência de carência para empregadas e domésticas; as demais seguradas precisam de 10 contribuições. O benefício também é devido em casos de adoção, parto sem vida após 23 semanas e aborto não criminoso. Em caso de indeferimento, contestamos judicialmente.

O Benefício de Prestação Continuada da LOAS é um benefício assistencial — não exige contribuição prévia ao INSS — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (em alguns casos, até 1/2). O valor é de 1 salário mínimo mensal.

O INSS frequentemente indefere com base em critério de renda rígido ou avaliação social/médica desfavorável — situações reversíveis judicialmente, com análise da realidade familiar e perícia social/médica adequada.

O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia. Não é necessário estar totalmente incapacitado — basta a redução comprovada da capacidade.

Vale tanto para acidentes de trabalho quanto para acidentes comuns (trânsito, domésticos), desde que comprovado o nexo entre o evento e a sequela. O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício e é cumulável com o salário — a pessoa pode continuar trabalhando. O INSS frequentemente nega, mas a concessão é reversível judicialmente com laudos médicos adequados.

5.0 ★★★★★ Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais, públicas e verificáveis no perfil do escritório no Google.

L
Lais Feitosa
1 semana atrás
★★★★★

Experiência ótima! Uma atenção maravilhosa tudo resolvido com a maior clareza possível.. recomendo de olhos fechados

Bianca Silva
3 semanas atrás
★★★★★

Otima advogada, resolveu meu problema com agilidade.

G
Gabs
1 mês atrás
★★★★★

Atendimento rápido facilitado e com qualidade e eficácia!

Tafinho Jorge
3 meses atrás
★★★★★

Excelente Advogada, total atenção no atendimento.

Nossa equipe

Somos um time especializado

Atuamos desde 2010 com foco em Direito Trabalhista e Previdenciário. Uma equipe dedicada a entender e resolver o seu caso com a atenção que ele merece.

Falar com nossa equipe

Especialização real

Equipe dedicada exclusivamente a Direito Trabalhista e Previdenciário. Não somos generalistas.

Atendimento humanizado

Você não é número de processo. É uma pessoa com uma história — e nós ouvimos.

Comunicação clara

Sem juridiquês desnecessário. Você entende cada decisão tomada no seu caso.

Acompanhamento ativo

Estamos com você em cada fase — do primeiro atendimento ao desfecho.

Garanta seus direitos. Não espere mais.

Cada dia que passa é tempo de direito não exercido. O primeiro contato é gratuito e direto pelo WhatsApp.

Receber atendimento
Fale conosco